Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2013, no percentual correspondente a mais 50% (cinquenta por cento) sobre o valor global do orçamento para cobertura e reforço das dotações que encontram-se insuficientes.
Parágrafo único - A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Prefeito, conforme preceitua o Artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
Art. 3º - Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2013, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.