Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 761, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 1º - "...
"Parágrafo único - Fica autorizado a Igreja Católica utilizar a área remanescente da Praça Princesa Isabel, ao fundo da Igrejinha de Santo Antônio, de que trata o Inciso I deste artigo, para erigir templos religiosos, desde que se mantenha inalterada as características físicas da Igrejinha de Santo Antônio e seja respeitado o afastamento mínimo de 03 (três) metros da mesma.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 761/2008.