Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 938, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui a Semana Municipal de Valorização da Família e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos do município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a Semana Municipal de Valorização da Família, objetivando a conscientização da importância da Família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.
Parágrafo único - A Semana Municipal de Valorização da Família será comemorada e suas ações se efetivarão anualmente na semana do dia 21 de Outubro, Dia Nacional da Valorização da Família.
Art. 2º - Na Semana Municipal de Valorização da Família serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas
Art. 3º - A Administração Municipal, através de sua unidade de educação, poderá coordenar as ações previstas para a Semana Municipal de Valorização da Família.
Parágrafo único - Havendo a possibilidade da participação do poder público municipal nas ações concernentes à Semana Municipal de Valorização da Família, será reservada uma hora diária, durante a semana, na rede municipal de ensino, para exposição do tema aos alunos e pais de alunos através de palestras, concursos de redação, atividades de lazer, entre outras que abordem a importância familiar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de novembro de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 938-2013