Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos do município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a Semana Municipal de Valorização da Família, objetivando a conscientização da importância da Família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.
Parágrafo único - A Semana Municipal de Valorização da Família será comemorada e suas ações se efetivarão anualmente na semana do dia 21 de Outubro, Dia Nacional da Valorização da Família.
Art. 2º - Na Semana Municipal de Valorização da Família serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas
Art. 3º - A Administração Municipal, através de sua unidade de educação, poderá coordenar as ações previstas para a Semana Municipal de Valorização da Família.
Parágrafo único - Havendo a possibilidade da participação do poder público municipal nas ações concernentes à Semana Municipal de Valorização da Família, será reservada uma hora diária, durante a semana, na rede municipal de ensino, para exposição do tema aos alunos e pais de alunos através de
palestras, concursos de redação, atividades de lazer, entre outras que abordem a importância familiar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.