Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 936, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação em "site" oficial da Prefeitura e em todas as Estratégias de Saúde da Família, a relação de medicamentos existentes, daqueles em falta, o local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigada a Secretaria Municipal de Saúde a publicar no "site" oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto e em todas as Estratégias de Saúde da Família - ESF's da Rede Municipal de Saúde, em local de fácil acesso à leitura, a relação de medicamentos existentes e daqueles em falta, onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Cada Unidade Básica de Saúde- UBS, terá que ter á disposição da população um terminal de acesso á pagina eletrônica onde encontra-se divulgada a relação, estabelecida pelo caput deste artigo.
Art. 2º - O "link" de acesso será disponibilizado na página principal do "site" de forma destacada, permitindo assim o fácil e rápido acesso aos munícipes e profissionais da saúde.
Art. 3º - A lista dos medicamentos deverá constar o nome genérico e comercial do medicamento, quando for o caso, devendo constar uma lista individualizada para cada farmácia básica existente no município, incluindo a farmácia principal que abastece as unidades de saúde.
Art. 4º - A lista de medicamentos deverá ser atualizada sempre quando ocorrer a falta ou substituição de algum medicamento.
Parágrafo único - Em caráter privilegiado, aos servidores credenciados através de usuário e senha, será possível atualizar diariamente as informações de estoque existentes
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de novembro de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 936-2013