Art. 1º - Fica extinta a Secretaria de Governo da Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Subprocurador no quadro funcional do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás;
Parágrafo único - O cargo criado neste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, tendo o vencimento no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e é integrante da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Art. 3º - O cargo criado pelo artigo anterior tem por fim o auxilio à Procuradoria Geral do Município, notadamente no exercício das seguintes atribuições:
I - coordenação, supervisão, controle e acompanhamento das atividades junto ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho no cumprimento dos prazos judiciais e administrativos, zelando pela qualidade da defesa dos interesses do Município de Santo Antônio do Descoberto;
II - acompanhamento e fiscalização sobre a prestação de informações ao Ministério Público Federal e Estadual;
III - exercer a Coordenação dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo, e;
IV - examinar e elaborar relatórios sobre o funcionamento, as instalações materiais e as condições de trabalho das unidades jurídicas, e demais instalações das secretarias municipais, sugerindo adoção de medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas.
V - substituir o Procurador do Município em seus afastamentos, impedimentos regulamentares, faltas, férias e licenças, ou na vacância do cargo.
VI - exercer a Coordenação dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo;
VII - Representar o Procurador-Geral interna e externamente sempre que por este for designado;
VIII - Coordenar os trabalhos internos da Procuradoria, responsabilizando-se pela qualidade e eficiência das atividades administrativas.
IX - Transmitir as determinações do Procurador Geral as unidades da Procuradoria;
X - Exercer outras funções que forem delegadas pelo Procurador Geral ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Subprocurador Municipal, com atuação delegada, será escolhido livremente pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela Dotação Orçamentária nº 04.092.0052.2.012-3.190.05.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.