Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a COMUNIDADE RURAL DE PONTEZINHA - CORPO de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, Entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 25.053.463/0001-42, sediada na Fazenda Pontezinha, S/N, Zona Rural, Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.