Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 930, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre autorização ao poder Executivo Municipal para efetivar a desapropriação amigável ou judicial da área que menciona e dá outras providências.

Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, com fundamento na alínea "m" do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41, os imóveis urbanos situados neste Municipio de Santo Antônio do Descoberto à Quadra 04, Lotes 19 e 20, Bairro Jardim de Alá, descritos nas certidões anexas, para o fim específico de neles serem construídas salas de aulas que integrarão a Escola Municipal Prudente de Morais.
§ 1º - O Lote nº 19 da Quadra 04, Bairro Jardim de Alá, Santo Antônio do Descoberto, confrontada pelo lado direito com o Lote 20, pelo lado esquerdo lote 18, frente com a Avenida Perimetral e fundo com o Lote 07, sendo a via pública mais próxima a rua 07, cujo domínio pertence a Juarez Soares, brasileiro, casado com Leila Pascola Soares, portador do CPF/MF de n. 007.258.206, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
§ 2º - O Lote nº 20 da Quadra 04, Bairro Jardim de Ala, Santo Antônio do Descoberto, confronta pelo lado direito com os Lotes 01, 02 e 03 e pelo lado esquerdo com o Lote 19, fazendo frente com a Avenida Perimetral e fundo com o Lote 06, cujo domínio pertence a Maria Hollercach Lima, portadora do CPF/MF de n. 007.502.556-68, residente e domiciliada em local incerto e não sabido.
Art. 2º - O valor venal de cada um dos imóveis mencionados no caput do artigo 1º desta lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudos de Avaliação em anexo, o qual deve ser pago a título de indenização prévia, permitida a suplementação deste valor em caso de Decisão Judicial que determine a majoração do valor da indenização a ser paga previamente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 12.361.0404.1.046.4.4.90.61.00, podendo ser suplementada em caso de Decisão Judicial determinar a majoração do valor da indenização prévia.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de agosto de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 930-2013