Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 076, DE 17 DE MARÇO DE 1987.

Autoriza o Executivo a alienar Veículo e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ou permutar, sob as cautelas legais, o veículo marca VW/GOL, placa OB-1073, ano de fabricação 1984, pertencente a Municipalidade.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no presente artigo o Chefe do Poder Executivo designará uma Comissão de Vistoria e Avaliação, composta de dois representantes do Poder Legislativo e dois componentes da Administração Municipal, a fim de avaliar o referido veículo.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir dois veículos de transporte de passageiros fabricação nacional, novos e/ou usados, com até 04 anos de utilização sendo um para o Gabinete do Prefeito e o outro para a Câmara Municipal, podendo para tanto abrir os necessários Créditos Especiais ou suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 17 do mês de março de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 076-1987