Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ou permutar, sob as cautelas legais, o veículo marca VW/GOL, placa OB-1073, ano de fabricação 1984, pertencente a Municipalidade.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no presente artigo o Chefe do Poder Executivo designará uma Comissão de Vistoria e Avaliação, composta de dois representantes do Poder Legislativo e dois componentes da Administração Municipal, a fim de avaliar o referido veículo.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir dois veículos de transporte de passageiros fabricação nacional, novos e/ou usados, com até 04 anos de utilização sendo um para o Gabinete do Prefeito e o outro para a Câmara Municipal, podendo para tanto abrir os necessários Créditos Especiais ou suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.