Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 926, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre Reajuste do vencimento base dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e dá outras providências.

Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a promover reajuste do vencimento base dos cargos do quadro de pessoal efetivo constantes das Resoluções nº 319/2009 e 320/2009, e alterações posteriores do Poder Legislativo em 5,84% (cinco virgula oitenta e quatro pontos percentuais), visando repor perdas salariais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de junho de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 926-2013