Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a promover reajuste do vencimento base dos cargos do quadro de pessoal efetivo constantes das Resoluções nº 319/2009 e 320/2009, e alterações posteriores do Poder Legislativo em 5,84% (cinco virgula oitenta e quatro pontos percentuais), visando repor perdas salariais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2013.