Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 925, DE 03 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Escola Municipal de Educação Especializada Professora Alaídes Xavier de Godoy.

Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de Educação Especializada Professora Alaídes Xavier de Godoy.
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se público alvo da educação especial as pessoas portadoras de necessidades especiais e transtornos globais do desenvolvimento;
§ 1º - Serão consideradas, para Educação Especial, as matrículas de rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas;
§ 2º - Adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambiente que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
§ 3º - Aprendizado ao longo de toda a vida;
§ 4º - Não exclusão do sistema educação geral sob alegação de necessidades educacionais especiais.
Art. 3º - O apoio técnico e financeiro de que trata o caput completará as seguintes ações:
§ 1º - Implantação de salas de recursos multifuncionais;
§ 2º - Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
§ 3º - Formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino de braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
§ 4º - O poder público deverá garantir aos alunos excepcionais, transportes devidamente adaptados para que se locomovam com conforto e garantia de suas seguranças com acompanhamento de um monitor.
Art. 4º - A presente Lei tem como amparo legal o Decreto n.º 7.611 de 17 de novembro de 2011, da Presidência da República.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de junho de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 925-2013