Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 924, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a Introdução de Texto explicativo nos carnês de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) sobre o Direito a Isenção Total ou Parcial desse Imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências.

Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a introduzir nos carnês de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.
Parágrafo único - O texto a que se refere o "caput" deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em Lei bem como, a Lei que autoriza a data limite para solicitação da isenção e o local para entrega da solicitação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de abril de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 924-2013