Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 075, DE 17 DE MARÇO DE 1987.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa de 1987 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 11, 12 e 13 de março de 1987 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no vigente Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, até o limite de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) desdobrado dentro das classificações orçamentárias próprias, destinadas a cobrir despesas realizadas no exercício de 1.986.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de março de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 075-1987