Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no vigente Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, até o limite de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) desdobrado dentro das classificações orçamentárias próprias, destinadas a cobrir despesas realizadas no exercício de 1.986.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.