Art. 1º - Ficam majorados os vencimentos dos cargos a seguir especificados:
Fisioterapeuta | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Nutricionista | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Odontólogo | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.