Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 913, DE 15 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública usar nos prédios públicos do município de Santo Antônio do Descoberto - GO, as cores da Bandeira Municipal.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua Bandeira.
Parágrafo único - A cor predominante na fachada dos prédios públicos será obrigatoriamente qualquer uma das cores expressas na bandeira do município.
Art. 2º - Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas publicas obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município, deve obedecer ao parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - A utilização das cores oficiais do Município, instituída por essa lei, será obrigatório quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I - O bem móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais.
II - Se tratar de obras de artes ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei.
III - se tratar de imóveis cedidos por órgãos da Administração direta ou indireta do Estado ou da União.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de Setembro de 2012. Terezinha Tomaz Presidente

Lista de anexos:

Lei n. 913-2012