Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cz$ 5.000.000, 00 (cinco milhões de cruzados), destinados a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1986.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no Orçamento Programa para o exercício de 1986.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente à 80% (oitenta por cento) do total da despesa a ser realizada no exercício financeiro de 1986.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1986 e revogando-se as disposições em contrário.