Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Entidade Grande Fraternidade Universal.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
II - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.