Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 909, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

Declara de Utilidade Pública a Entidade Grande Fraternidade Universal.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Entidade Grande Fraternidade Universal.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
II - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de junho de 2012. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 909-2012