Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a promover reajuste dos proventos dos cargos do quadro de pessoal constantes das Resoluções nº 319/2009 e nº 320/2009, e alterações posteriores, do Poder Legislativo em 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento), visando repor perdas salariais do período de junho/2011 a junho/2012.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2012.