Art. 1º - Ficam os imóveis denominados Lote 53, da Quadra 26, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Descoberto/GO e Lote 84, da Quadra 26, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, desafetados deixando de serem de uso comum e passando a ser de uso dominial.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado permutar com a Construtora Constrular LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 07.708.901/0001-81, com sede nesse Município, os imóveis denominados Lote 53, da Quadra 26, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, matrícula nº 12.801 e Lote 84, da Quadra 26, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, matrícula n. 12.863, ambos de propriedade da Municipalidade de Santo Antônio do Descoberto com os imóveis denominados Lote 11A, da Quadra 19, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, matrícula nº 21.962 e Lote 11B, da Quadra 19, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Descoberto, matrícula nº 21.963, ambos de propriedade da Construtora Constrular LTDA.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.