Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a promover reajuste dos proventos dos cargos do quadro de pessoal constantes das Resoluções nº 319/2009 e nº 320/2009, e alterações posteriores, do Poder Legislativo em 4,83% visando repor perdas salariais do período de maio/2010 a junho/2011.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.