Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 894, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Aprova Tabela de Tarifas do Transporte Coletivo e Coletivo Alternativo do Municipio de Santo Antônio do Descoberto, conforme estabelece o art. 25, da Lei Municipal nº 462 de 05 de outubro de 2001.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a tabela de tarifas do Transporte Coletivo e Coletivo Alternativo do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, constante do Anexo I, desta Lei, em conformidade com o que estabelece o art. 25, da Lei Municipal nº 462 de 05 de outubro de 2001.
Art. 2º - Esta tabela não poderá sofrer majoração num período inferior a 12 (doze) meses, podendo sofrer reajustes extraordinários, considerando a elevação de preços de combustíveis e outros componentes do preço do serviço, desde que tenha anuência expressa do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de novembro de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 894-2011