Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 883, DE 23 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a autorização do Chefe do Poder Executivo outorgar cessão de direito real de uso de imóvel público.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Telecomunicações Brasileiras SA - TELEBRAS, CNPJ n. 00.336.701/0001-04, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez anos), de uma área de 150m2, pertencente a uma área maior de propriedade do Município, denominada Lote 02, da Área Especial entre Quadras 41/42, com a área total de 1.487,50 m2.
Parágrafo único - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso, podendo ser renovado por igual período sucessivamente mediante termo administrativo próprio.
Art. 2º - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - A área ora cedido destina-se à construção de uma torre de internet banda larga do Plano Nacional de Banda Larga.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de junho de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 883-2011