Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Telecomunicações Brasileiras SA - TELEBRAS, CNPJ n. 00.336.701/0001-04, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez anos), de uma área de 150m2, pertencente a uma área maior de propriedade do Município, denominada Lote 02, da Área Especial entre Quadras 41/42, com a área total de 1.487,50 m2.
Parágrafo único - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso, podendo ser renovado por igual período sucessivamente mediante termo administrativo próprio.
Art. 2º - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - A área ora cedido destina-se à construção de uma torre de internet banda larga do Plano Nacional de Banda Larga.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.