Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, pertencente à Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, que tem por finalidade programar, organizar, executar e acompanhar as atividades de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal, em especial na coordenação política e na integração institucional do Governo com os Poderes Constituídos e entre esferas administrativas e ainda, o exercício de outras missões ou atividades, ou mesmo atribuições, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais.
Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para Mulher e Promoção da Igualdade Racial, pertencente à Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, que tem por finalidade assessorar, articular, planejar, implementar e executar ações destinadas às Políticas Públicas para a Mulher e Promoção da Igualdade Racial, incluindo, as Políticas de Ações Afirmativas voltadas ao combate à discriminação contra a mulher, ao racismo e qualquer tipo de discriminação, xenofobismo e intolerância correlatas, implementar campanhas educativas e de combate à discriminação, desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres e das Raças, desenvolver programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência, dentre outras atividades correlatas.
Parágrafo único - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Políticas para Mulher e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º - Fica criada a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, pertencente à Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, absorvendo toda a estrutura organizacional da Diretoria do Trabalho, que tem por finalidade formular e executar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para a intermediação de mão-de-obra, qualificação e requalificação profissional e geração de renda, entre outros.
§ 1º - Fica extinto à Diretoria do Trabalho pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficando todas as suas atribuições a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
§ 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Emprego.
Art. 4º - Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação, pertencente à Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, absorvendo toda a estrutura organizacional do Departamento de Comunicação, que tem por finalidades definir e implantar a política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações governamentais, promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa, implantar programas informativos, além da coordenação, supervisão e controle da publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal direta, indireta e fundacional, cuidar da publicidade dos atos oficiais e levar a informação ao cidadão, de forma completa, transparente e democrática, colaborando para construir um governo participativo e solidário, dentre outras.
§ 1º - Fica extinto o Departamento de Comunicação pertencente à estrutura do Gabinete do Prefeito, ficando todas as suas atribuições a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação.
§ 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.