Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 881, DE 24 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos das redes Pública e particular de ensino do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino públicos e particulares do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, de quaisquer níveis, farão constar, quando autorizados pelos pais ou responsáveis, o tipo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrículas de seus alunos.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.
Art. 2º - Serão incluídos também nas fichas de matrícula os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de maio de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 881-2011