Art. 1º - Fica concedido a todas as servidoras da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.