Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 879, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Define o adjetivo Gentílico "SANTOANTONIENSE" aos cidadãos naturais do Município de Santo Antônio do Descoberto-Go.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido que o adjetivo gentílico dos cidadãos nascidos no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, é denominado "SANTOANTONIENSE".
Art. 2º - Esta lei alcança todos os cidadãos que já foram contemplados e aqueles que receberão o título de cidadania promovido pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 04 dias do mês de maio de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 879-2011