Art. 1º - Fica definido que o adjetivo gentílico dos cidadãos nascidos no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, é denominado "SANTOANTONIENSE".
Art. 2º - Esta lei alcança todos os cidadãos que já foram contemplados e aqueles que receberão o título de cidadania promovido pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.