Art. 1º - O Subsídio e a verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1987, ficam fixados nos seis primeiros meses, respectivamente, em Cz$ 28,755,00 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e cinco cruzados ), Cz$ 19.170,00 (dezenove mil, cento e setenta cruzados).
Parágrafo único. A partir do mês de julho ao mês de dezembro de 1987 o subsídio e a verba de Representação mensais corresponderão a Cz$ 43.132,50 (quarenta e três mil, cento e trinta e dois cruzados e cinquenta centavos) e Cz$ 28.755,00 (vinte oito mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzados), respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito ficam nos seis primeiros meses em Cz$ 23.962,50 (vinte e três mil novecentos e sessenta e dois cruzados e cinquenta centavos).
Parágrafo único. A partir do mês de julho ao mês de dezembro de 1987 os subsídios mensais corresponderão a 35.943,75 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzados e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.