Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 071, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Fixa remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Verbas de representação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que, de conformidade com o Art. Parágrafo único alínea "a", combinado com o Artigo 42, inciso V, da Lei nº 199 e 200 de 03,04 e 05 de dezembro de 1986, aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Subsídio e a verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1987, ficam fixados nos seis primeiros meses, respectivamente, em Cz$ 28,755,00 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e cinco cruzados ), Cz$ 19.170,00 (dezenove mil, cento e setenta cruzados).
Parágrafo único. A partir do mês de julho ao mês de dezembro de 1987 o subsídio e a verba de Representação mensais corresponderão a Cz$ 43.132,50 (quarenta e três mil, cento e trinta e dois cruzados e cinquenta centavos) e Cz$ 28.755,00 (vinte oito mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzados), respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito ficam nos seis primeiros meses em Cz$ 23.962,50 (vinte e três mil novecentos e sessenta e dois cruzados e cinquenta centavos).
Parágrafo único. A partir do mês de julho ao mês de dezembro de 1987 os subsídios mensais corresponderão a 35.943,75 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzados e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de dezembro de 1986. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 071-1986