Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 876, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e Cargos Públicos e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Criança Feliz, localizado no Bairro Parque Estrela Dalva XII, neste Município, que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino Público.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos para funcionamento dos centros:
QUANTIDADE CARGOS
01 (um) Diretor
04 (quatro) Monitor
05 (cinco) Professor
04 (quatro) Auxiliar de Serviços Gerais
04 (quatro) Agente de Portaria
01 (um) Coordenador Pedagógico
02 (dois) Auxiliar Administrativo
04 (quatro) Merendeira
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do tesouro municipal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 876-2011