Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Criança Feliz, localizado no Bairro Parque Estrela Dalva XII, neste Município, que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino Público.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos para funcionamento dos centros:
QUANTIDADE | CARGOS |
01 (um) | Diretor |
04 (quatro) | Monitor |
05 (cinco) | Professor |
04 (quatro) | Auxiliar de Serviços Gerais |
04 (quatro) | Agente de Portaria |
01 (um) | Coordenador Pedagógico |
02 (dois) | Auxiliar Administrativo |
04 (quatro) | Merendeira |
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do tesouro municipal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.