Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 872, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênios.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo firmar convênio por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por um prazo de 03 (três) anos, com instituição privada para implantação, funcionamento e manutenção da CRECHE MÃEZINHA DO CÉU no Bairro Parque Estrela Dalva XI, neste Municipio.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo renovar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por um prazo de 03 (três) anos, o convênio firmado com instituição privada para implantação, funcionamento e manutenção da CRECHE MENINO DEUS, localizada neste Municipio.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de dezembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 872-2010