Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo firmar convênio por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por um prazo de 03 (três) anos, com instituição privada para implantação, funcionamento e manutenção da CRECHE MÃEZINHA DO CÉU no Bairro Parque Estrela Dalva XI, neste Municipio.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo renovar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por um prazo de 03 (três) anos, o convênio firmado com instituição privada para implantação, funcionamento e manutenção da CRECHE MENINO DEUS, localizada neste Municipio.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.