Art. 1º - O Art. 65 da Lei 180/93, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 65 - Ao funcionário poderá ser concedida licença: (...)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: