Art. 1º O Art. 65 da Lei 180/93, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 65 - Ao funcionário poderá ser concedida licença: (...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera redação da Lei nº 180/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de dezembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal
Lista de anexos: