CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2011 no valor global de R$ 124.051.582,25 (cento e vinte e quatro milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categorias econômicas, os grupos de despesas, as modalidades de aplicação e os elementos.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECEITA DO TESOURO;
1 - RECEITAS CORRENTES - R$ 70.202.153,04
1.1 - Receita Tributária - R$ 3.517.296,04
1.2 - Receita de Contribuições - R$ 722.384,64
1.3 - Receita Patrimonial - R$ 231.231,84
1.4 - Transferências Correntes - R$ 68.830.676,58
1.5 - Outras Receitas Correntes - R$ 1.613.101,41
1.6 - Redutor - R$ - 4.712.537,47
2 - RECEITAS DE CAPITAL - R$ 51.302.429,21
2.1 - Operações de Crédito - R$ 500.000,00
2.2 - Alienações de Bens - R$ 100.429,21
2.3 - Transferência de Capital - R$ 50.702.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - R$ 1.405.000,00;
1 - RECEITAS CORRENTES - R$ 255.000,00
1.1 - Receita de Contribuições - R$ 5.000,00
1.2 - Receita Patrimonial - R$ 180.000,00
2 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias - R$ 2.292.000,00
2.1 - Receita de Contribuições - R$ 2.292.000,00
RECEITAS TOTAIS - R$ 124.051.582,25
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º- A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 124.051.582,25 (cento e vinte e quatro milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 4° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 5° - A despesa no mesmo valor da receita é fixada em R$ 124.051.582,25 (cento e vinte e quatro milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 85.335.286,69 (oitenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.716.295,56 (trinta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
Art. 6° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO E FUNDOS ESPECIAIS - R$ 68.018.522,45;
1 - Despesas Correntes - R$ 65.716.314,51
2 - Despesas de Capital - R$ 2.007.208,24
3 - Reserva de Contingência - R$ 250.000,00
II - RECURSOS DE CONVÊNIOS COM UNIAO, ESTADO E GDF - R$ 56.033.059,80;
1 - Despesas Correntes - R$ 5.331.059.80
2 - Despesas de Capital - R$ 50.702.000,00
RECEITAS TOTAL - R$ 124.051.582.25
Parágrafo único - integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências ás empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 7° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando -lhes as mesmas regras e autorizações destinadas administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8° - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estipulado no Art. 1º, nos termos do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64.
Parágrafo único - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto Orçamentário, remanejar os orçamentos dos órgãos da Administração direta e indireta, visando à adequação a realidade orçamentária da arrecadação de cada órgão.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CREDITO
DAS OPERAÇÕES DE CREDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da receita orçada constante do art. 1º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2011.
Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo desta lei.
Art. 12 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.