Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 866, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2011.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 2011 no valor global de R$ 124.051.582,25 (cento e vinte e quatro milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categorias econômicas, os grupos de despesas, as modalidades de aplicação e os elementos.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECEITA DO TESOURO;
1 - RECEITAS CORRENTES - R$ 70.202.153,04
1.1 - Receita Tributária - R$ 3.517.296,04
1.2 - Receita de Contribuições - R$ 722.384,64
1.3 - Receita Patrimonial - R$ 231.231,84
1.4 - Transferências Correntes - R$ 68.830.676,58
1.5 - Outras Receitas Correntes - R$ 1.613.101,41
1.6 - Redutor - R$ - 4.712.537,47
2 - RECEITAS DE CAPITAL - R$ 51.302.429,21
2.1 - Operações de Crédito - R$ 500.000,00
2.2 - Alienações de Bens - R$ 100.429,21
2.3 - Transferência de Capital - R$ 50.702.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - R$ 1.405.000,00;
1 - RECEITAS CORRENTES - R$ 255.000,00
1.1 - Receita de Contribuições - R$ 5.000,00
1.2 - Receita Patrimonial - R$ 180.000,00
2 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias - R$ 2.292.000,00
2.1 - Receita de Contribuições - R$ 2.292.000,00
RECEITAS TOTAIS - R$ 124.051.582,25
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º- A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 124.051.582,25 (cento e vinte e quatro milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 4° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 5° - A despesa no mesmo valor da receita é fixada em R$ 124.051.582,25 (cento e vinte e quatro milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 85.335.286,69 (oitenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.716.295,56 (trinta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
Art. 6° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO E FUNDOS ESPECIAIS - R$ 68.018.522,45;
1 - Despesas Correntes - R$ 65.716.314,51
2 - Despesas de Capital - R$ 2.007.208,24
3 - Reserva de Contingência - R$ 250.000,00
II - RECURSOS DE CONVÊNIOS COM UNIAO, ESTADO E GDF - R$ 56.033.059,80;
1 - Despesas Correntes - R$ 5.331.059.80
2 - Despesas de Capital - R$ 50.702.000,00
RECEITAS TOTAL - R$ 124.051.582.25
Parágrafo único - integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências ás empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 7° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando -lhes as mesmas regras e autorizações destinadas administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8° - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estipulado no Art. 1º, nos termos do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64.
Parágrafo único - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto Orçamentário, remanejar os orçamentos dos órgãos da Administração direta e indireta, visando à adequação a realidade orçamentária da arrecadação de cada órgão.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CREDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da receita orçada constante do art. 1º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2011.
Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo desta lei.
Art. 12 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de dezembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 866-2010