Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 865, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação do Cento Municipal de Educação Infantil e cargos públicos e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, a seguir denominado e situado, que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino Público deste Municipio:
I - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Maria Dias Machado, situado à Quadra 41, Lote 47, Eldorado Mansões Campestres, Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do tesouro municipal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de dezembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 864-2010