Art. 1º - É criado e incluído no calendário oficial de eventos do município o "Dia do Nascituro", a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano.
Art. 2º - O "Dia do Nascituro" no municipio de Santo Antônio do Descoberto será considerado como data comemorativa.
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Especial, convidando personalidades civis, políticas e religiosas que defendam o direito à vida, para proferir palestras ou pronunciamentos.
Art. 4º - O Poder Executivo e suas Secretarias poderão realizar palestras, mutirões de saúde, orientações e amparo às mulheres gestantes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.