Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º da Lei Municipal nº 835, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
""Art. 5º
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII e parágrafo único ao art. 10 da Lei Municipal nº 835, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
""Art. 10 -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.