Art. 1º - Fica fixado O vencimento do Diretor Escolar, no valor correspondente ao vencimento de um Professor - PEF III, 40 horas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.