Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 856, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre aumento salarial e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais efetivos, exceto dos Servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, um aumento de 8% (oito por cento) calculados sobre o vencimento base.
§ 1º - O aumento que se refere o caput deste artigo será dividido em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 5% (cinco por cento) e a segunda no valor de 3% (três por cento).
§ 2º - A primeira parcela do aumento no importe de 5% (cinco por cento) será concedido retroativo a junho de 2010.
§ 3º - A segunda parcela do aumento no importe de 3% (três por cento) será concedida a partir de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação um aumento de 0,1% (zero virgula um por cento) Calculados sobre o vencimento base.
Parágrafo único - O aumento que se refere esse artigo será concedido retroativo a janeiro de 2010.
Art. 3º - Os pagamentos retroativos apurados referentes aos reajustes de que trata essa Lei, serão pagos em 04 (quatro) parcelas mensais sendo essas a iniciar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010.
Art. 4º - O vencimento base do servidor municipal que for inferior ao salário mínimo nacional, será equiparado a este sempre que houver sua majoração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de outubro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 856-2010