Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 855, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a metragem mínima de lotes para fins de regularização fundiária.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para efeito de regularização fundiária dos loteamentos inseridos na área urbana do Município de Santo Antônio do Descoberto, os lotes poderão ter metragem mínima de até 200m2 (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 7 mts. (sete metros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de setembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 855-2010