Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 850, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar avisos por escrito e em locais visíveis dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, em como as penalidades previstas.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 cm x 70 cm contendo o seguinte aviso: "SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS". Previsto na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10 salários mínimos, se reincidente;
III - Interdição do estabelecimento.
Art. 4º - O estabelecimento comercial ou industrial, situado na zona urbana ou não, que tolerar, permitir, incentivar ou induzir, sob qualquer forma, a exploração ou prostituição infantil, será autuado, com aplicação de multa ........UFM, sem prejuízo das sanções criminais.
Parágrafo único - Em caso de reincidência o estabelecimento será interditado.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado firmar com a Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar e Conselho da Criança e do Adolescente, para fiscalizar e cumprir a presente lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de junho de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 850-2010