Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 848, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de Centros Municipais de Educação Infantil e cargos públicos e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados os Centros Municipais de Educação Infantil, a seguir denominados e situados, que passam a integrar o Sistema Municipal de Ensino Público deste Municipio:
I - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Joaquina Pontes, situado a Quadra 18, Lote 24, Parque Santo Antônio;
II - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Sonho de Criança, situado a Quadra 121, Lote 09, Beira Rio II.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos para funcionamento dos centros:
I - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Joaquina Pontes:
QUANTIDADE CARGOS
01 (um) Diretor
04 (quatro) Monitores
04 (quatro) Professores
04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais
02 (dois) Agentes de Portaria
01 (um) Coordenador Pedagógico
II - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Sonho de Criança:
QUANTIDADE CARGOS
01 (um) Diretor
04 (quatro) Monitores
04 (quatro) Professores
04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais
02 (dois) Agentes de Portaria
01 (um) Coordenador Pedagógico
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do tesouro municipal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Maio de 2010.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de junho de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 848-2010