Art. 1º - São criados os Centros Municipais de Educação Infantil, a seguir denominados e situados, que passam a integrar o Sistema Municipal de Ensino Público deste Municipio:
I - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Joaquina Pontes, situado a Quadra 18, Lote 24, Parque Santo Antônio;
II - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Sonho de Criança, situado a Quadra 121, Lote 09, Beira Rio II.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos para funcionamento dos centros:
I - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Joaquina Pontes:
QUANTIDADE | CARGOS |
01 (um) | Diretor |
04 (quatro) | Monitores |
04 (quatro) | Professores |
04 (quatro) | Auxiliares de Serviços Gerais |
02 (dois) | Agentes de Portaria |
01 (um) | Coordenador Pedagógico |
II - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Sonho de Criança:
QUANTIDADE | CARGOS |
01 (um) | Diretor |
04 (quatro) | Monitores |
04 (quatro) | Professores |
04 (quatro) | Auxiliares de Serviços Gerais |
02 (dois) | Agentes de Portaria |
01 (um) | Coordenador Pedagógico |
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do tesouro municipal, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Maio de 2010.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.