Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL BENEFICIENTE COMUNITÁRIA DA UNIVERSAL ASSEMBLEIA IGREJA DOS PRIMOCÍONITOS DO 7º DIA - AAIP, com sede na cidade Santo Antônio do Descoberto, á quadra 70, Lote 13.
Art. 2º - A entidade mencionada está em pleno funcionamento, registrada sob o nº 989 no livro A-03 de Registro de pessoas Jurídicas, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Títulos, Documentos e pessoas Jurídicas de Brasília DF, e inserida no CGC/MF sob o nº 01493360/0001-35.
Art. 3º - A referida Associação gozará, de todos os benefícios a que fazem jus as entidades consideradas de Utilidade Pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.