Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 067, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986.

Considera de Utilidade Pública a Obra Social Beneficiente Comunitária da Universal Assembleia Igreja dos Primogênitos do 7º dia.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL BENEFICIENTE COMUNITÁRIA DA UNIVERSAL ASSEMBLEIA IGREJA DOS PRIMOCÍONITOS DO 7º DIA - AAIP, com sede na cidade Santo Antônio do Descoberto, á quadra 70, Lote 13.
Art. 2º - A entidade mencionada está em pleno funcionamento, registrada sob o nº 989 no livro A-03 de Registro de pessoas Jurídicas, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Títulos, Documentos e pessoas Jurídicas de Brasília DF, e inserida no CGC/MF sob o nº 01493360/0001-35.
Art. 3º - A referida Associação gozará, de todos os benefícios a que fazem jus as entidades consideradas de Utilidade Pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de outubro de 1986. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 067-1986