Art. 1º - Nos veículos locados por qualquer órgão ou departamento da Administração Pública Municipal de Santo Antônio do Descoberto, devem ser afixadas as seguintes informações:
I - Veículo locado a serviço da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO;
II - Número do Contrato e nome do órgão a que o veículo estará prestando serviço;
III - Número de telefone para eventual contato.
Parágrafo único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas, tanto na porta da esquerda, quanto na porta da direita do veículo.
Art. 2º - Diante de qualquer denúncia de que o veículo foi usado para assuntos Particulares, a autoridade responsável pela contratação ou o seu superior hierárquico deverá instaurar sindicância para apuração dos fatos e, sendo o caso, aplicação das medidas legais cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.