Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 845, DE 19 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre informações a serem afixadas em veículos locados por órgãos da Administração Pública Municipal de Santo Antônio do Descoberto.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos veículos locados por qualquer órgão ou departamento da Administração Pública Municipal de Santo Antônio do Descoberto, devem ser afixadas as seguintes informações:
I - Veículo locado a serviço da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO;
II - Número do Contrato e nome do órgão a que o veículo estará prestando serviço;
III - Número de telefone para eventual contato.
Parágrafo único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas, tanto na porta da esquerda, quanto na porta da direita do veículo.
Art. 2º - Diante de qualquer denúncia de que o veículo foi usado para assuntos Particulares, a autoridade responsável pela contratação ou o seu superior hierárquico deverá instaurar sindicância para apuração dos fatos e, sendo o caso, aplicação das medidas legais cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de maio de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 845-2010