Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal do Poder executivo, em especial na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, os seguintes cargos, para contratação comissionada, conforme o quadro abaixo:
QANTIDADE | CARGOS | NATUREZA DO CARGO | VALORES |
01 | Diretor do FMS | Cargo Especial Comissionado | R$ 2.200,00 |
01 | Diretor de Administração e Planejamento | Cargo Especial Comissionado | R$ 2.000,00 |
01 | Diretor de Atenção a Saúde | Cargo Especial Comissionado | R$ 2.000,00 |
01 | Gerente Administrativo | Cargo Especial Comissionado | R$ 1.400,00 |
01 | Gerente de Pactuações | Cargo Especial Comissionado | R$ 1.400,00 |
01 | Gerente de Sistema de Informação e Avaliação | Cargo Especial Comissionado | R$ 1.400,00 |
01 | Gerente de Endemias | Cargo Especial Comissionado | R$ 1.400,00 |
01 | Chefe de Núcleo de Transporte | Cargo Especial Comissionado | R$ 1.100,00 |
02 | Assessoria Administrativa | Cargo Especial Comissionado | R$ 1.400,00 |
20 | Cargos de Apoio I | Cargo de Apoio Comissionado | R$ 510,00 |
25 | Cargos de Apoio II - Hospital | Cargo de Apoio Comissionado | R$ 510,00 |
20 | Cargos de Apoio II - ESF | Cargo de Apoio Comissionado | R$ 510,00 |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.301.1004.2.047 - 3.1.90.11.00.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto os créditos suplementares e especiais necessários, com fulcro no art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar-se da faculdade contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.