Art. 1º - Fica desafetada a área denominada: Equipamento Público Comunitário 02, localizada no Bairro Jardim Ana Beatriz I, Cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, com área total de 30.733,92 m² (trinta mil setecentos e trinta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), confrontando com a Rua 05, Equipamento Público Comunitário 01, Equipamento Público Comunitário 03, Lotes 01 ao 17 e Lote 20 da Quadra 04, passando de bem público de uso comum do povo para bem dominical.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar a área ora desafetada, Equipamento Público Comunitário 02, localizada no Bairro Jardim Ana Beatriz I, Cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, ao CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES, CNPJ nº 25.054.248/0001-66, ficando todas as despesas oriundas da doação por conta do donatário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.