Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 837, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar cessão de uso à Associação dos Catadores de Recicláveis de Santo Antônio do Descoberto - RECICLASAD, e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso à Associação dos Catadores de Recicláveis de Santo Antônio do Descoberto RECICLASAD, dos seguintes bens públicos e equipamentos:
I - Um (01) Galpão Centro de Triagem, medindo 600.00 m², a ser construído em parte da Fazenda Boa Vista, localizada nesse Município;
II - Um (01) Galpão Centro de Triagem, medindo 420.00 m², a ser construído na Quadra 09, Lote 23-C, Setor de Indústria, nesse Municipio;
III - Equipamentos (maquinário e demais bens móveis) integrantes do Centro de Triagem de 600.00 m²;
IV - Equipamentos (maquinário e demais bens móveis) integrantes do Centro de Triagem de 420.00 m².
Art. 2º - Caberá a RECICLASAD o custeio das despesas com a manutenção e conservação dos bens e do Galpão, não cabendo ressarcimento pelas despesas que vierem a efetuar.
Art. 3º - O Poder Público Municipal fica isento de qualquer responsabilidade trabalhista, civil ou criminal, em vista de acidentes e ou, em quaisquer outros delitos, ficando assim a Associação identificada na cessão de uso responsável pelas infrações/multas, municipais, estaduais e federais, que os bens vierem a se envolver.
Art. 4º - Ao Poder Público Municipal é facultado o direito de vistoriar, inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização dos bens e do Galpão, bem como expedir laudo técnico quando da entrega do Galpão c bens móveis à RECICLASAD.
§ 1º - A vistoria será realizada a cada 12 meses nos objetos descritos nos incisos I, II, III e IV, do Art. 1º.
§ 2º - Ao Poder Público Municipal cabe fiscalizar o desempenho da atividade do Centro de Triagem a fim de verificar e exigir o cumprimento do termo de cessão, principalmente no que concerne ao regular funcionamento do centro de triagem.
§ 3º - Sendo constatado irregularidades ou descumprimento do termo de cessão de uso, poderá o Poder Público Municipal rescindir/revogar o mesmo, mediante formalização de processo administrativo.
§ 4º - Sendo rescindido/revogado o termo de cessão de uso, poderá o Poder Público Municipal outorgar novo termo de cessão de uso com Cooperativa (s) ou Associação(ões) de catadores, sucateiros, recicladores ou demais seguimentos deste ramo.
Art. 5º - O prazo de vigência do termo de cessão de uso é 20 (vinte) anos, condicionado a assinatura da cessão de uso.
§ 1º - Expirado o prazo de vigência da cessão de uso, a RECICLASAD deverá comunicar sobre o interesse de renová-lo ou não.
§ 2º - O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo ou sendo constatado irregularidades ou descumprimento do termo de cessão de uso, permitirá ao Poder Público Municipal, recolher os bens cedidos, sendo que os mesmos deverão estar nas condições de funcionamento e uso, descritas nos laudos técnicos expedidos quando da entrega do equipamento a Associação.
Art. 6º - Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos descritos nos incisos I, II, III e IV, do Art. 1º, desta Lei, a terceiros, que não a Associação identificada na cessão de uso sem a expressa concordância do Poder Público Municipal, sob pena de ser rescindindo/revogado imediatamente o termo de cessão de uso, com a restituição imediata dos bens.
Art. 7º - Acessão de uso poderá ser rescindida independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da RECICLASAD, que renunciam a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer condição desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de março de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 837-2010