Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo, em especial na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos, para contratação efetiva, visando suprir a carência dos Profissionais da Educação Pública Municipal, conforme os quadros abaixo:
| ZONA URBANA | |
| CARGOS | NUMERO DE VAGAS |
| Merendeiro | 32 |
| Secretário Escolar | 03 |
| JARDIM SERRA DOURADA | |
| CARGOS | NUMERO DE VAGAS |
| Merendeira | 05 |
| Auxiliar Administrativo | 02 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 08 |
| ZONA RURAL | |
| CARGOS | NUMERO DE VAGAS |
| Secretário Escolar | 02 |
| Merendeira | 02 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 06 |
Parágrafo único - Os cargos criados por este artigo serão preenchidos com os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2005, realizado para provimento de cargo efetivo na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.