Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Inclui o parágrafo único no art. 121 da Lei Municipal nº 326 de 21 de novembro de 1997.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 121, da Lei Municipal nº 326 de 21 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 121 -
"Parágrafo único - Os lotes de terreno destinados a programas de interesse social terão as dimensões mínimas de testada igual a 7,00 mts. e área mínima exigida de 200,00 m².
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 834-2009