Art. 1º - As Agências Bancárias localizadas no Município de Santo Antônio do Descoberto deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas na área externa dos respectivos imóveis, com vistas à garantia de segurança para seus clientes e funcionários.
Parágrafo único - Os vídeos e gravações deverão permanecer armazenados pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.