Art. 1º - Fica instituído no calendário escolar da Rede Pública de Ensino de Santo Antônio do Descoberto/GO, o dia 10 de agosto como Dia Municipal de Ações de Combate ás Drogas.
Art. 2º - As atividades de ações de combate ao uso de drogas, de que trata o artigo anterior, serão realizadas em toda a rede pública municipal de ensino, sendo facultada a parceria com ONG's e Associações sem fins lucrativos que atuam no combate as drogas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.