Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 065, DE 05 DE AGOSTO DE 1986.

Fixa a Remuneração dos Vereadores para o Ano de 1986.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa os subsídio dos senhores Vereadores para o ano de 1986, com base nos 4% (quatro por cento) da receita arrecadada no primeiro semestre de 1986, dividindo-se em parte Fixa, não sujeita a qualquer redução. Cr$ 223,70 (duzentos e vinte e três cruzados e setenta centavos). Parte Variável, cujo passamento corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às sessões e a participação nas votações, Cr$ 582,27 (quinhentos e oitenta e dois cruzados e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. Para efeito do pagamento da parte variável observar-se-á o seguinte:
a) Serão realizadas mensalmente 05 (cinco) sessões ordinárias;
b) vedado o pagamento a qualquer vereador, da parte variável do subsídio que não corresponda ao comparecimento efetivo das sessões ordinárias e a efetiva participação nas votações.
Art. 2º - Além das sessões ordinárias, serão realizadas em cada mês, tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, mas somente 03 (três) será remuneradas, perfazendo estas a importância de Cr$ 696,26 (seiscentos e noventa e seis cruzados e vinte e seis centavos).
Parágrafo único. no mês que não for realizada sessão extraordinárias, a importância a elas destinadas incorporará à parte variável dos subsídios dos vereadores.
Art. 3º - O Vereador perceberá mensalmente, a título de ajuda de custo, a importância de Cz$ 1.830,83 (hum mil, oitocentos e trinta cruzados e oitenta e três centavos).
Parágrafo único. A referida ajuda de custo se destina a suprir as despesas dos senhores vereadores com correspondências, transporte, telefone, etc.
Art. 4º - O valor do subsídio mensal totalizará a importância de Cz$ 805,97 (oitocentos e cinco cruzados e noventa e sete centavos).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Placar da Câmara Municipal, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de agosto de 1986. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 065-1986