Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 822, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui a competência ambiental aos fiscais tributários e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas as atribuições e competências de Fiscal Ambiental para os Fiscais Tributários e Posturas.
§ 1º - Compreende-se como atribuições do fiscal ambiental:
I - Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais;
II - Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
III - Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
IV - Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;
V - Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população;
VI - Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
VII - Executar outras atividades afins.
Parágrafo único - Os fiscais deverão observar obrigatoriamente e com as cautelas legais a legislação pertinente à suas atribuições ambiental, em especial o Código Ambiental Municipal e legislação correlata.
Art. 2º - o cargo de Fiscal Tributário e Postura passa a se denominar "Fiscal Tributário, Posturas e Ambiental".
Art. 3º - Fica instituída a competência de Fiscalização Ambiental no Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas.
Art. 4º - O Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas passa a se denominar "Departamento de Fiscalização Tributária, Posturas e Ambiental".
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de novembro de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 822-2009