Art. 1º - Fica caracterizado o trecho da via pública denominada Rua Boa Vista, localizada no bairro Mansões Bittencourt, neste Município, entre a Rua do Cristal e Rua Francisco Correia Bittencourt e Quadra 120, conforme projeto de caracterização em anexo que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - A área caracterizada passa a ser denominada "Área Pública - A" com 999,06 m2 (novecentos e noventa e nove vírgula zero seis metros quadrados), destinada à utilização em obras públicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.